Destaques

14/03/2024 08h58 FGTS Digital: dispensa de utilização de chave para saque do FGTS

Conforme tratado no evento do último dia 4, no âmbito de rescisões no FGTS Digital, não é necessária a utilização de chave para saque do FGTS.

Ver questão 04.05 da seção de Perguntas Frequentes:

04.05 (14/07/2022) – Preciso prestar alguma informação à CAIXA nos casos de desligamento? Ainda tenho que gerar uma chave para saque?

As informações/modificações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à CAIXA. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.

14/03/2024 08h00 FGTS Digital: impossibilidade de pagamento em espécie e possibilidade de pagamento por “PIS SAQUE” em lotérica

Não será possível o pagamento via PIX com dinheiro em espécie. Conforme regras do Banco Central, todo pagamento via Pix deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Dessa forma, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.

O empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com esse saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS.

Ver na página 38 do Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.1 01/03/2024

13/03/2024 14h40 GRRF: solução para travamento de instalação em Windows 10/11 64 bits

Dificuldade com travamento na instalação da GRRF 3.3.20 pode ser sanada com a execução do pacote da CAIXA no modo de execução como administrador com compatibilidade para Windows 7, referente a 15272-S/TKT 202403111804.

13/03/2024 14h10 Recolhimento de multa do FGTS em reclamatória trabalhista com desligamento a partir de 01/03/2024: Nota/Alerta

Foi publicada a pergunta frequente nº 03.24, com orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos de processos trabalhistas:

03.24 (12/03/2024) – Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024?

Em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/alertas

Ver também Portaria MTE nº 240/2024.

11/03/2024 11h15 CAIXA publica SEFIP para competências anteriores ao FGTS Digital e outras ocorrências

A CAIXA publicou uma atualização do SEFIP para competências anteriores ao FGTS Digital e outras ocorrências:

Instalador SEFIP 8.4 para atendimento FGTS Digital que permite geração de guia em atraso para competências até 02/2024, empregador com natureza jurídica Administração Pública ou recolhimento reclamatória trabalhista 650/660 independente da competência.

Download CAIXA em https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-sefip-grf/Instalador_SEFIP_8_40.zip

08/03/2024 17h10 Sobre dificuldades de pagamento da guia PIX do FGTS Digital: Nota/Alerta

Usuários estão relatando dificuldades no pagamento da guia PIX em algumas instituições financeiras, com erro na leitura do QRCode ou do Pix Copia e Cola. Verificamos que as guias e os dados de pagamento estão sendo gerados corretamente. Trata-se de problema com o sistema do banco que os empregadores utilizam em ler os dados da guia. Várias instituições financeiras já entraram em contato e corrigiram internamente esse problema. Se sua empresa continua com problemas para pagamento da guia do FGTS Digital, entrar em contato com o suporte do seu Banco.

Em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/alertas

07/03/2024 17h10 FGTS Digital: Procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos

Publicada a Nota Orientativa nº 01/2024 com procedimentos para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos para o FGTS Digital.

06/03/2024 14h00 Tabelas de índices GRRF/SEFIP/INSS 03/2024

Instruções e download em https://llconsulte.com.br/tabelas-de-indices-grrf-sefip-inss/

06/03/2024 08h10 CAIXA publica GRRF para desligamentos anteriores ao FGTS Digital

A CAIXA publicou uma atualização da GRRF para desligamentos anteriores ao FGTS Digital.

Instalador do aplicativo GRRF versão 3.3.20, atualizado para atendimento ao FGTS Digital. A versão permite geração de guias para desligamentos até o dia 29/02/2024. Orientamos REMOVER a versão anterior e promover a instalação desta.

Download CAIXA em https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-grrf-aplicativo-arquivos/Instalador_GRRF_VERSAO_3_3_20.zip

01/03/2024 10h50 FGTS Digital está ativo: guia rescisória emitida em atendimento

Sistema FGTS Digital está ativo e respondendo aos envios do eSocial.

Imagem: guia rescisória gerada em atendimento referente a 15006-S/TKT 202403011044

29/02/2024 11h20 Geração do arquivo de recomposição do FGTS Digital no SEIFolha

A geração do arquivo de recomposição do histórico de vínculo para o FGTS Digital, até então restrita a usuários do grupo de testes, estará disponível a todos os usuários do SEIFolha em publicação do pacote de atualização previsto para hoje (17h30).

Procedimentos para geração assim como a função do arquivo de recomposição, foram questões tratadas em detalhes nos eventos realizados no Zoom, pelo suporte, e serão novamente abordadas no evento da próxima segunda (4), às 09h00, para membros do grupo LLConsulte no WhatsApp.

28/02/2024 17h56 Live técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre o FGTS DIGITAL

Endereço da live técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre o FGTS Digital, realizada ontem: https://www.youtube.com/watch?v=9eF2omWMSRs

27/02/2024 14h00 Lançamento: FGTS Digital no canal Trabalho e Emprego (governo federal)

Endereço da transmissão do evento no canal Trabalho e Emprego, do governo federal: https://www.youtube.com/watch?v=mFSL-TBWAkQ

27/02/2024 08h01 FGTS DIGITAL- Live de lançamento do sistema pelo Ministro do Trabalho e Emprego

Informa o portal do Ministério do Trabalho e Emprego que haverá hoje, às 14h00, uma transmissão nos canais do YouTube do MTE (@canaltrabalho) e da ENIT (@ENIT-ESCOLA) sobre o lançamento do FGTS Digital, para 1 de márço próximo.

27/02/2024 08h00 FGTS Digital NÃO será adiado

Publicação no site Ministério do Trabalho e Emprego confirma para 1 de março o início do FGTS Digital.

Mais detalhes em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/data-implementacao-fgts-digital-permanece-em-01-03-2024

22/02/2024 11h45 Quando utilizar FGTS Digital e GFIP/GRRF

A competência é o critério para definição do canal de cumprimento da obrigação do FGTS com o advento do FGTS digital, previsto para ser iniciado a partir da competência março/2024. Todo fato gerador (referência) de FGTS a partir da competência março/2024 deverá ser registrado no FGTS Digital. Fatos geradores até a competência fevereiro/2024 permanecem sob a obrigação de escrituração na GFIP (SEFIP) ou na GRRF transmitida pela V2, conforme o caso.

Exemplos:

  1. A guia rescisória do FGTS de uma rescisão de contrato sem justa causa, com desligamento em 29/02/2024, deverá ser gerada pela GRRF, com transmissão via V2, mesmo o vencimento sendo em março/2024, pois se trata de um fato gerador de fevereiro/2024.
  2. A guia rescisória do FGTS de uma rescisão de contrato sem justa causa, com desligamento em 01/03/2024, deverá ser gerada através do FGTS Digital, após o envio do TRCT (S-2299) ao eSocial, pois se trata de um fato gerador de março/2024.
  3. A guia do FGTS mensal de fevereiro/2024 deverá ser pela GFIP (SEFIP), com transmissão via V2, a considerar o fato gerador, mesmo o vencimento sendo em março/2024.
  4. O FGTS mensal de março/2024 deverá ser emitido pelo FGTS Digital, pois o fato gerador indica março/2024, com o novo vencimento (dia 20 do mês posterior, com a antecipação prevista para em caso de dia não útil)

Outros exemplos no site do FGTS Digital:

FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.

FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.

FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).

FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.

Mais detalhes em https://www.gov.br/trabalho-e-empregopt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/conheca-o-fgts-digital/cronograma-de-implantacao

11/01/2024 11h54 FGTS Digital: Ambiente de testes será desligado às 08h00 da próxima segunda (15)

Informa o site do FGTS Digital que o ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até as 08:00h do dia 15/01/2024 (segunda-feira).

Anteriormente estava previsto para ser desligado no sábado (13).

Entrada em produção está prevista para ocorrer em março/2024.

Mais detalhes em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/ambiente-de-testes-em-producao-limitada-sera-desligado-dia-15-01-2024

10/01/2024 11h58 Disponível agendamento para março/abril relativo ao FGTS Digital

Disponível aos clientes da LLConsulte e Leonardo Amorim, no sistema de agendamento, reserva para os meses de março e abril com foco no FGTS Digital.

Conforme o cronograma atual, a partir da competência de março/2023 o novo sistema entrará em produção o que torna estratégica a reserva de suporte para a segunda quinzena de março e a primeira quinzena de abril, período em que o sistema será aplicado pela primeira vez.

Clientes C1 possuem reserva automática de 1 agendamento por quinzena bastando formalizar o pedido pela Gioconda através do canal de atendimento pelo WhatsApp até o último dia útil do mês anterior.

03/01/2024 15h04 FGTS Digital: Encerramento dos testes será no próximo dia 13 e, até o momento, 84% dos usuários do SEIFolha testaram a plataforma

O suporte chama a atenção dos usuários que não ainda conheceram o FGTS Digital que no próximo dia 13 se encerrará o período de testes.

Os testes são verificados pelo suporte exclusivamente através de agendamento.

Em último levantamento, 84% dos usuários realizaram testes na plataforma com 98,2% com valores em conformidade com as folhas de pagamentos. Todas as ocorrências com diferenças (1,8% dos atendimentos), foram solucionadas.

03/01/2024 14h52 FGTS Digital: Cálculo da multa do FGTS em lote

Disponibilizada função de importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote).

Mais detalhes em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/calculo-da-multa-do-fgts-em-lote-nova-funcionalidade-disponivel

Documentação técnica em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica

03/01/2024 14h10 Conectividade Social V2: substituição do Kriptonita pelo CriptoCNS a partir de 01/2024

Conforme divulgado pela CAIXA no início de dezembro passado, a partir deste mês o CriptoCNS é o componente a ser utilizado nas operações criptográficas e assinaturas digitais aplicadas ao Conectividade Social V2 em substituição ao Kriptonita.

O CriptoCNS pode ser baixado em https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-conectividade-social/installcriptocns.zip

Descompactar e executar o pacote.

Em caso de dificuldade de envio após a instalação, recomenda-se limpar o cache do navegador.

13/12/2023 16h30 FGTS Digital: apuração de guia 13/2023

A apuração da guia 13 de 2023 está disponível no FGTS Digital. Detalhes sobre a conferência serão tratados nos eventos da próxima sexta (15, 15h00) com os membros do grupo de testes, e com os membros do grupo LLConsulte no WhatsApp, segunda (18, 09h00).

07/12/2023 08h02 Conectividade V2: Substituição programa Kriptonita a partir de janeiro de 2024

NSU: 2108280
Enviado em: 01/12/2023
Título:CNS ICP V2 – Substituição programa Kriptonita

Prezado Empregador

Informamos que a extensão de navegador Kriptonita, utilizada nos processos de criptografia e assinatura digital aplicados ao Conectividade Social ICP V2 será descontinuada e substituída, a partir de janeiro de 2024, pelo programa CriptoCNS.

O CriptoCNS é o novo componente utilizado nas operações criptográficas e assinaturas digitais aplicadas ao Conectividade Social ICP V2, e está disponível para captura e instalação no site www.caixa.gov.br/, menu Institucional, opção Downloads, tópico FGTS – Conectividade Social. (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-conectividade-social/installcriptocns.zip)

O uso do CriptoCNS já está liberado, assim, orientamos à sua instalação e utilização de forma antecipada para fins de conhecimento e familiarização com o novo programa.

Outras informações podem ser verificadas no site CAIXA, no Manual Operacional Conectividade Social V2, ou ainda na Central de Telesserviços CAIXA acionada pelos fones 4004 1104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 104 0104 para as demais localidades.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

06/12/2023 15h45 FGTS Digital: adoção do assinador SERPRO agiliza processo de procuração

Foi verificado em atendimento nesta tarde que o sistema de procurações do FGTS Digital passou a utilizar o assinador SERPRO sem aplicar a exigência da verificação dupla da plataforma GOV, o que tornou mais rápida a conclusão do processo por dispensar confirmação de código de segurança (SMS ou e-mail)

O encerramento da operação limitada foi para 13/01/2024.

Referente a 13138-S/TKT 202315061517.

04/12/2023 17h20 Liberado ambiente de testes do FGTS Digital

Voltou a funcionar o FGTS Digital nesta tarde. A plataforma de testes foi esvaziada das guias apuradas antes da manutenção, mas os cadastros iniciais e de procurações foram mantidos.

Envios ao eSocial realizados nesta tarde caíram no sistema. Não foi possível visualizar as apurações 12/2023 e 2023 13o. final.

O sistema está gerando guias mensais com o vencimento dia 20 conforme a Lei nº 14.438, de 24/08/2022.

Os testes serão mantidos até 13 de janeiro, conforme EDITAL Nº 4/2023 publicado em: 10/11/2023 | Edição: 214-A | Seção: 3 – Extra A | Página: 1

29/11/2023 17h50 FGTS Digital: ambiente de testes indisponível entre 27/11 e 03/12

Durante o período de 27/11/2023 até 03/12/2023, o acesso ao ambiente de Produção Limitada ficará fora do ar para implantação de nova versão do sistema, que atende aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Haverá limpeza de toda a base e novo povoamento de dados.

Ver em Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão

11/11/2023 11h45 FGTS Digital: Cronograma alterado no DOU em edição extra

Por meio do EDITAL Nº 4/2023 publicado em: 10/11/2023 | Edição: 214-A | Seção: 3 – Extra A | Página: 1, foi alterado o cronograma do FGTS Digital.

A produção que estava para começar em 1 de janeiro próximo, passou para 1 de março de 2024.

07/11/2023 10h00 FGTS Digital: Resultados da fase de testes

Desde 23 de setembro, passados 45 dias da abertura dos testes com emissão de guias dos grupos 2 e 3 do eSocial, entre atendimentos agendados, reuniões técnicas e eventos do grupo no Zoom, foram realizadas 168 verificações do suporte em relação ao batimento de bases do FGTS mensais e rescisórias no FGTS Digital em comparação com o resumo da folha de pagamentos.

Ocorreram divergências de bases em apenas 6 casos analisados, correspondendo a 3,57%, volume baixíssimo. Em todos os casos com divergência, a causa se deu por rubricas no eSocial com incidência de FGTS imprópria que, após os ajustes, resultaram no batimento.

No período de testes do FGTS Digital que se encerra na próxima sexta (10), além de conhecer a nova plataforma, o suporte e os usuários puderam antecipar problemas e corrigi-los. Certamente, os que se interessaram por este trabalho proativo estarão muito à frente dos que decidiram deixar para tratar a questão em janeiro.

Na imagem abaixo, exemplo da última verificação realizada nesta manhã (09h30) de um dos procedimentos adotados, o mais simples, que consiste na comparação da totalização do resumo da folha de pagamentos com a totalização do relatório da guia gerada do FGTS digital por código de incidência apurado no eSocial.

06/11/2023 17h00 FGTS Digital: Mensal x Rescisória x Mista

Na opção de geração da guia rápida, o FGTS Digital aplica a separação automática, de acordo com os vencimentos apurados para GFD mensal e rescisória.

Na opção de guia parametrizada, é possível gerar uma guia mista com verbas rescisórias, mensais e da indenização compensatória (multa), inclusive por empregado, o que remete ao modo atual como as verbas são recolhidas na GRRF.

Quando gerar uma guia mista, o usuário deve ficar atento para gerar outra guia mensal parametrizada, excluindo o empregado da guia mista.

Foram testadas com êxito diversas situações de guias mensal, rescisória e mista.

Mais detalhes no evento de 08/11/2023 09h00.

31/10/2023 17h37 FGTS Digital: Guia Parametrizada x Guia Rápida

Guia Rápida – Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”. Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.

Guia Parametrizada – Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula. […] Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante.

Ver em FGTS Digital – gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada?

Imagem extraída de atendimento do suporte na geração de guia parametrizada, referente a 12390-S/TKT 202310311652.

25/10/2023 17h58 FGTS Digital: Teste de importação do arquivo de RECOMPOSIÇÃO DO HISTÓRICO DO VÍNCULO DO TRABALHADOR

Realizado com sucesso testes de importação do arquivo de RECOMPOSIÇÃO DO HISTÓRICO DO VÍNCULO DO TRABALHADOR.

O período importado no caso selecionado (imagem) foi de 2017 a 2021.

Os procedimentos para geração e importação desse arquivo serão explicados nas reuniões dos grupos de testes e do WhatsApp LLConsulte.

11/10/2023 09h50 FGTS Digital: Teste de apuração de bases para aprendiz e emissão de GFD

Realizado com sucesso teste de apuração de bases e geração de GFD relativa a folha de pagamentos com aprendizes.

Referente a 11978-S//TKT 202310110940.

10/10/2023 17h21 FGTS Digital: Teste de rescisão por justa causa

Realizado com sucesso teste de geração de GFD relativa a rescisão por justa. A base é direcionada para a guia mensal, visto que o FGTS, neste caso, não é liberado para o trabalhador em função do motivo rescisório. Referente a 11969-J/TKT 202310101634.

03/10/2023 08h58 FGTS Digital: Teste de importação de bases mensais para fins rescisórios de períodos não cobertos pelo eSocial

Realizado com sucesso o primeiro teste de importação de bases mensais para apuração do saldo para fins rescisórios no histórico de competências não cobertas pelo eSocial no FGTS Digital, de acordo com o leiaute.

As bases foram extraídas das pastas mensais do SEIFolha. Os procedimentos para geração e importação do arquivo serão tratados nas próximas reuniões no Zoom para os grupos de testes do eSocial S-1.2 e do LLConsulte WhatsApp, conforme cronograma.

29/09/2023 14h10 FGTS Digital: GFD de matriz e filiais

Gerada com sucesso GFD de empregador com matriz e filial (imagem de relatório com informações consolidadas).

Referente a 11730-D/TKT 202309261124

O processo ocorre através do acesso com certificado da matriz ou de procurador da matriz, após o envio dos eventos remuneratórios e/ou rescisórios (quando aplicáveis).

Caso seja feito o acesso com certificado de filial, o sistema FGTS digital retorna a seguinte mensagem:

Atenção! ALERTA Permitido acesso apenas com o perfil “Procurador”, pois o login foi realizado com certificado de estabelecimento filial. Para acessar os dados de toda a empresa ou de outro empregador, será necessário o cadastro prévio de uma procuração.

28/09/2023 08h02 FGTS Digital: Procuração com poder especial

Para os procuradores que desejam ter total gestão dos clientes, é importante marcar as opções de poder especial para Bloqueio/estorno, edição de valores na composição do saldo para fins rescisórios e parcelamentos.

Em alguns atendimentos, o acesso como procurador foi limitado, sobretudo na edição de saldos para fins rescisórios (multa) por conta da não marcação desta opção no ato da geração do pedido de procuração. A solução para os casos em que as opções não foram marcadas consiste em alterar (aditar) a procuração.

26/09/2023 11h30 FGTS Digital: Reenvio de TRCT S-2299 ao eSocial, ajuste de saldo para fins rescisórios e nova emissão de GFD rescisória

Verificada a situação de reenvio de rescisão de contrato ao eSocial (S-2299). Neste caso, ocorre a retificação automática nas bases do FGTS Digital.

GFD Rescisória de testes referente a 11646-S/TKT 202309260932

Também foi verificado o ajuste manual do saldo para fins rescisórios (imagem) na plataforma do FGTS Digital e o reenvio da Guia do FGTS Digital (GFD) rescisória.

Ajuste de saldo em consulta na seção de Remunerações para fins Rescisórios referente a 11651-S/TKT 202309261046 e 11652-S/TKT 202309261048

Após os procedimentos de testes, foi confirmado o batimento dos valores da folha de pagamentos (rescisão), do eSocial, da GRRF gerada e transmitida pelo Conectividade V2 e da GFD de testes do FGTS Digital.

25/09/2023 10h42 Bases rescisórias do FGTS do eSocial integradas com o FGTS Digital

Disponibilizada a geração da Guia do FGTS Digital (GFD) rescisória para os grupos 2, 3 e 4 do eSocial com a integração das bases rescisórias do eSocial. O documento não tem validade para recolhimento e serve como parte dos testes de adaptação dos empregadores.

A apuração e integração das bases rescisórias ocorrem após o envio da rescisão S-2299.

Na imagem, apuração no FGTS Digital com bases rescisórias inclusive com bases mensais do FGTS e valor apurada da multa rescisória (indenização compensatória).

#202309270900

25/09/2023 08h56 Emissão de guia do FGTS Digital disponibilizada para os grupos 2,3 e 4 do eSocial

Disponibilizada a geração da Guia do FGTS Digital (GFD) para os grupos 2, 3 e 4 do eSocial. O documento não tem validade para recolhimento e serve como parte dos testes de adaptação dos empregadores.

Geração de GFD de empresa do grupo 3 (imagem).

Sobre a guia mensal, o processo pode ser realizado após o envio dos eventos de folha de pagamentos. Não é necessário fazer o fechamento no eSocial (S-1299) para visualizar as guias, diferentemente do que ocorre na geração do DARF da DCTFWEB..

#202309270900

Quanto à guia rescisória, pode ser realizado após o envio da rescisão (S-1299).

14/09/2023 11h58 Confirmada para o próximo dia 23 a abertura da produção limitada do FGTS Digital dos grupos 2, 3 e 4 do eSocial

A abertura do ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital para os demais grupos de empresas (Grupos 2, 3 e 4 do eSocial) foi confirmada para o próximo dia 23.

Detalhes em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/producao-limitada-confirmada-entrada-dos-demais-grupos-de-empresas-a-partir-do-dia-23-09-2023

12/09/2023 10h20 Bases do FGTS Digital de rescisão de contrato em período não encerrado no eSocial

As bases rescisórias que serão aplicadas na plataforma do FGTS Digital podem ser conferidas logo após o envio de rescisão de contrato ao eSocial. Neste caso, a apuração do FGTS ocorre por CPF do trabalhador e pode ser verificada em Gestão de Folha/Trabalhador/FGTS , sendo independente do fechamento mensal do eSocial, conforme imagem de atendimento para conferência de bases de rescisão ocorrida em 08/09/2023, após o envio do evento S-2299:

Recomenda-se a todos os usuários este procedimento de conferência com vistas a produção do FGTS Digital prevista para janeiro próximo.

Referente a 11315-J/TKT 202309120922.

05/09/2023 17h15 CAIXA descontinuará o Conectividade Social ICP em setembro/23

Mensagem no ICP:

Atenção!

A CAIXA informa que a partir de SETEMBRO DE 2023 descontinuará o Conectividade Social ICP.

O acesso aos serviços e funcionalidades do FGTS será realizado unicamente pelo Conectividade Social ICP V2, no endereço https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/.

Para mais informações, consultar o Manual Operacional CNS ICP V2, disponível no site www.caixa.gov.br, opção downloads, tópico “FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais” ou Alô CAIXA, nos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais localidades).

29/08/2023 17h40 Leiaute do arquivo de importação – Remunerações para Fins Rescisórios

Disponibilizado o Leiaute do arquivo de importação – Remunerações para Fins Rescisórios.

Este leiaute será testado na reunião do grupo de testes em 27/09/2023 09h00.

#22309270900

Destaques:

Os trabalhadores com informação importada terão seus históricos (fichas) e o valor da multa do FGTS calculados automaticamente, ainda que existam competências (meses) com remunerações ausentes. O empregador poderá acessar cada histórico (ficha) individualmente e fazer correções, se necessário.

O trabalhador deve possuir um evento prévio de desligamento no eSocial para que o FGTS Digital sensibilize as remunerações informadas nesta ferramenta.

Nos casos de transferências entre empresas de mesmo grupo econômico, o empregador atual (responsável no momento do desligamento) deve informar as remunerações de todo o contrato, mesmo que não tenha sido o responsável direto por este pagamento.

As remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital (janeiro/2024). O arquivo será recusado se possuir competências a partir de janeiro/2024. Remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que foi declarado via eSocial.

Obs.: durante a fase de testes em produção limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção.

28/08/2023 17h10 Notificação automatizada dos devedores de FGTS pelo FGTS Digital

Conforme a página 5 do Manual 1.0 do FGTS Digital, haverá notificação automatizada dos devedores de FGTS. O sistema deverá funcionar em tempo real em relação a notificação do pagador e recebedor por utilizar exclusivamente o QR-CODE PIX (37).

22/08/2023 17h20 Módulo de procuração disponível no FGTS Digital

Em atendimento (16h00) a membro do grupo de testes, foi confirmada a disponibilidade do módulo de procuração na plataforma do FGTS Digital.

22/08/2023 17h14 Bases do FGTS Digital na folha de pagamentos

Disponibilizado para os usuários do grupo de testes a revisão do resumo da folha de pagamentos de acordo com as bases codificadas do FGTS Digital.

Referente a 10909-J/TKT 2023052881634

21/08/2023 09h40 FGTS Digital está disponível

O acesso ao FGTS Digital com autenticação via .gov se realiza pelo endereço https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/servicos

Os empregadores podem efetuar o cadastro inicial com os contatos.

Informa o portal que o MÓDULO DE PROCURAÇÕES será liberado em breve.

Segue primeira mensagem institucional do sistema:

Remetente: SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Assunto: BEM-VINDO AO PERÍODO DE TESTES DO FGTS DIGITAL!
Enviada em: 21/08/2023 09:19
Primeira Leitura: 21/08/2023 09:21
Exibição até: 10/11/2023

Os testes no FGTS Digital já começaram. O ambiente de Produção Limitada ficará disponível até o dia 10/11/2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que faremos a partir de janeiro/2024.

Após realizar os lançamentos de folha e desligamentos no eSocial, acesse o FGTS Digital e simule a emissão de guias para conferir se está tudo certo. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

ESOCIAL PRODUÇÃO: ENVIE APENAS DADOS REAIS
Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir à realidade.

ERROS E INDISPONIBILIDADE NO SISTEMA DURANTE A FASE DE TESTES
Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.
Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias.

O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.

10/08/2023 17h15 FGTS Digital: acesso parcial para empregadores dos grupos 2 e 3

As empresas dos grupos 2 e 3 do eSocial poderão acessar o ambiente do FGTS Digital, a partir do dia 19 próximo, para realizar o cadastro básico ou para antecipar o cadastramento de procurações, no entanto não conseguirão ver os débitos de FGTS declarados no eSocial antes de 16/09/2023.

A informação é do portal do eSocial.

Ver em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fgts-digital-divulgado-cronograma-do-periodo-de-testes

Na reunião do grupo de testes, dia 23 às 09h00, serão apresentadas as funções disponíveis na plataforma do FGTS Digital.

03/08/2023 11h50 Cronograma do FGTS Digital foi atualizado

Atualizado o cronograma do FGTS Digital com destaque para abertura dos testes em 19 de agosto para empregadores do GRUPO 1 do eSocial.

Os demais grupos terão acesso aos testes com apurações do eSocial em 16 de setembro (previsão).

Cronograma FGTS Digital.jpg

Mais detalhes em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fgts-digital-divulgado-cronograma-do-periodo-de-testes

03/08/2023 11h10 FGTS rescisório apurado no eSocial

A verificação de retorno das bases do FGTS apuradas no eSocial em relação a rescisão de contrato, segue a visar os preparativos para a abertura do ambiente de testes do FGTS Digital.

Na imagem a seguir, apuração conferida com o termo de rescisão (sem justa causa com aviso prévio indenizado).

19/07/2023 11h40 FGTS apurado no eSocial: conferência de apuração de competência 07/2023

Os testes para verificação de apurações e valores do FGTS no eSocial foram retomados e na imagem abaixo, resultado da apuração de uma folha de pagamentos no mês corrente, com registro rescisório, encerrada no eSocial conforme envios de S-1200/S-2299/S-1210/S-1299 pelo SEIFolha.

Assunto será tratado na reunião técnica do próximo dia 26.

Referente a 10240-C/TKT 202307190936

#202307260900

18/07/2023 17h50 Reunião eSocial S-1.2: Incluído na pauta o FGTS Digital

O grupo de testes S-1.2 passa a envolver os testes do FGTS.

Na reunião do dia 26 serão repassadadas orientações para a realização dos testes na plataforma da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) com dados do eSocial.

Lista de participantes do grupo (fechado) de testes divulgada no grupo LLConsulte WhatsApp.

18/07/2023 08h00 Produção do FGTS Digital prevista para começar em janeiro do próximo ano. Período estimado de testes: 16/08/2023 a 03/11/2023

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.

[…]

Ver em https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/vem-ai-o-fgts-digital

Site do FGTS Digital: https://www.gov.br/fgtsdigital

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