Considerando a resposta à pergunta 1.21 do documento PERGUNTAS E RESPOSTAS disponibilizado pela SEFAZ-PE, obrigados ao Sped Fiscal em Pernambuco, este ano, terão que entregar duas vezes o Registro de Inventario (RI), quando referente ao encerramento do balanço do último dia do ano civil (31/12).

A primeira entrega está determinada para a declaração da competência fevereiro/2020 que vence nesta segunda (16) no PVA do Sped.

A segunda entrega está imposta pelo SEF II até 28/05/2020.

Ver pergunta 1.21 do documento PERGUNTAS E RESPOSTAS.

 

Circulou uma informação não oficial de que a SEFAZ-PE irá dispensar a entrega do RI 12/2019 no SEF e permitir a substituição do inventário sem multa, para quem entregou ou vai entregar zerado este mês. Trata-se de uma informação que não confere com o documento PERGUNTAS E RESPOSTAS, atualizado hoje pela SEFAZ-PE. Em consulta pelo TELESEFAZ, não houve confirmação da dispensa, “por enquanto” (termo usado pela atendente).

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