NSU: 2037786
Enviado em: 19/05/2022

Título:Acesso ao Conectividade Social por empregador MEI

Prezado Empregador

Como forma de viabilizar o acesso do empregador enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI ao Conectividade Social ICP e Conectividade Social ICP V2, a CAIXA disponibilizou o Token Conectividade.

O Token Conectividade é um dispositivo utilizado pelo MEI para acesso exclusivo ao Conectividade Social e permite a identificação inequívoca e segura do autor de mensagens ou transações, realizadas por este canal, assegurando autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio aos documentos assinados digitalmente e as transações eletrônicas.

É disponibilizado, de forma GRATUITA, mediante solicitação realizada diretamente no site www.caixa.gov.br, endereço www.caixa.gov.br/tokenconectividade e comparecimento a uma agência CAIXA de maior comodidade para identificação e formalização.

O Token Conectividade substituirá o certificado eletrônico AR (Chave.Pri) do empregador MEI, e deverá ser gerado pelo usuário, uma vez que o certificado eletrônico será revogado de forma definitiva pela CAIXA.

Ressaltamos que os recolhimentos rescisórios (mês da rescisão; verbas indenizatórias e multa rescisória), são gerados por meio da GRRF, e que os demais serviços do FGTS podem ser acessados pelo MEI, por meio do Conectividade Social ICP e Conectividade Social ICP V2.

Assim, vimos convidá-lo a adoção dos procedimentos para geração do Token Conectividade, observando as demais orientações aqui contidas para continuidade na troca de informações junto à CAIXA/FGTS.

Outras informações podem ser verificadas no site CAIXA, no Manual de Orientações Token Conectividade, no documento Perguntas Frequentes Token Conectividade, ou ainda na Central de Telesserviços CAIXA acionada pelos fones 4004 1104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 104 0104 para as demais localidades.

 

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Fonte: Conectividade Social V2. Mensagens Institucionais.

Comentário em “”

  1. O Token gerado pela CEF para o MEI, após ser usado numa determinada máquina, poderá ser usado em qualquer outra máquina?

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